26 de mar. de 2013

STF arquiva ação contra lei do Rio sobre uso de sacolas descartáveis


O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona uma lei fluminense que impõe a substituição de sacolas plásticas por reutilizáveis, nos estabelecimentos comerciais do Estado.

Para o relator do caso no Supremo, o ministro Celso de Mello, a entidade que propôs a ação, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), “não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional” para entrar com uma ação dessa espécie.

O requisito é indicado pelo artigo 103 da Constituição Federal como fundamental para a proposição de uma Adin. Segundo o ministro, decisões do Supremo consideram que as entidades precisam comprovar a existência de associados em pelo menos nove Estados para serem consideradas “de âmbito nacional”.

Abiplast

A Abiplast propôs a Adin em 2010 para pedir a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.502, de 2009, que limitou o uso de sacolas plásticas descartáveis. De acordo com informações do STF, a associação alegou no processo que cabia apenas à União legislar sobre o tipo de embalagem a ser disponibilizada pelos estabelecimentos comerciais. Além da Abiplast, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também ajuizou uma Adin questionando a Lei nº 5.502. A ação tem como relator o ministro Celso de Mello e ainda não foi julgada.

Fonte: Valor Online

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