O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) que questiona uma lei fluminense que impõe a
substituição de sacolas plásticas por reutilizáveis, nos estabelecimentos
comerciais do Estado.
Para o relator do caso no Supremo, o ministro Celso de
Mello, a entidade que propôs a ação, a Associação Brasileira da Indústria do
Plástico (Abiplast), “não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito
nacional” para entrar com uma ação dessa espécie.
O requisito é indicado pelo artigo 103 da Constituição
Federal como fundamental para a proposição de uma Adin. Segundo o ministro,
decisões do Supremo consideram que as entidades precisam comprovar a existência
de associados em pelo menos nove Estados para serem consideradas “de âmbito
nacional”.
Abiplast
A Abiplast propôs a Adin em 2010 para pedir a declaração da
inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.502, de 2009, que limitou o uso de
sacolas plásticas descartáveis. De acordo com informações do STF, a associação
alegou no processo que cabia apenas à União legislar sobre o tipo de embalagem
a ser disponibilizada pelos estabelecimentos comerciais. Além da Abiplast, a
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também
ajuizou uma Adin questionando a Lei nº 5.502. A ação tem como relator o
ministro Celso de Mello e ainda não foi julgada.
Fonte: Valor
Online
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